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Seguro e Proteção Veicular Cobrem Blindagem? Entenda as Regras de Aceitação e Cobertura

Você tem um carro blindado e não sabe se ele está realmente protegido? Descubra a diferença crucial entre a aceitação do veículo e a cobertura da blindagem, além dos 3 requisitos obrigatórios para garantir o seu ressarcimento.

30 de janeiro de 20262 min de leitura

Se você possui um veículo blindado ou pretende adquirir um, precisa entender que a segurança adicional da blindagem traz consigo regras específicas no mundo dos seguros e da proteção veicular. Segundo o especialista Hugo Jordão, o primeiro passo é separar dois conceitos que muitos motoristas confundem: aceitação e cobertura.

Neste artigo, vamos detalhar o que você precisa verificar para não ter o conserto da sua blindagem negado após um acidente.

Aceitação do Carro vs. Cobertura da Blindagem

A maioria das seguradoras e associações de proteção veicular aceita o veículo blindado, mas isso não significa que a blindagem esteja automaticamente amparada. O carro e a blindagem são vistos como coisas distintas.

Nas Seguradoras: É fundamental que a blindagem esteja devidamente expressa na apólice. Se não houver essa especificação, em caso de colisão, a seguradora consertará apenas o carro, mas não refará a blindagem.

Nas Associações: A grande maioria aceita o veículo, mas mantém a blindagem como um item de exclusão no regulamento interno. Ou seja, o amparo é apenas para o "casco" do carro.

Os 3 Pilares Obrigatórios para o Amparo

Para que você tenha direito à cobertura total, Hugo Jordão destaca três pontos inegociáveis que devem estar em dia:

1. Blindadora Regularizada: O serviço deve ter sido realizado por uma empresa devidamente autorizada e legalizada.

2. Validade da Blindagem: É necessário verificar se a proteção balística ainda está dentro do prazo de validade ou vencimento estipulado pela fabricante.

3. Documentação (CRLV): Este é o ponto mais crítico. É obrigatório constar no campo de observações do CRLV (documento do carro) que o veículo possui blindagem.

Conclusão

Se algum desses itens estiver incompleto ou se a blindagem não constar expressamente no seu contrato, você corre o sério risco de perder a cobertura em caso de sinistro. Portanto, antes de pegar a estrada, revise sua documentação e certifique-se de que sua entidade de proteção ou seguradora realmente ampara o valor agregado da sua segurança.

Perguntas Frequentes

O seguro cobre o conserto da blindagem automaticamente?

Não. Para que a blindagem seja coberta, ela deve estar devidamente expressa na apólice de seguro. Caso contrário, a seguradora consertará apenas o veículo e não a blindagem.

As associações de proteção veicular aceitam blindagem?

A maioria das associações aceita o veículo blindado, mas exclui o amparo à blindagem em seus regulamentos internos, cobrindo apenas o carro.

É preciso mudar o documento do carro por causa da blindagem?

Sim. É obrigatório que a informação de blindagem conste no campo de observações do CRLV do veículo para que a cobertura seja válida.

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Hugo Jordão

Especialista

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