Hugo JordãoProteção Veicular

Roubo, Furto Simples ou Qualificado: Entenda as Diferenças para Não Perder seu Seguro

Você sabe se o seu carro está protegido contra furto simples? Descubra a diferença crucial entre roubo e furto segundo o Código Penal e entenda por que a maioria das seguradoras nega o amparo em casos específicos.,

4 de fevereiro de 20262 min de leitura

Ao contratar um seguro ou proteção veicular, é vital compreender as terminologias jurídicas que definem como o seu bem foi levado. Muitas pessoas acreditam estar cobertas para qualquer situação, mas a diferença entre um roubo e um furto simples pode ser o fator determinante para você receber ou não o seu benefício,.

Abaixo, detalhamos os pontos principais explicados por Hugo Jordão para você não ser pego de surpresa:

1. O que caracteriza o Roubo?

O roubo está tipificado no Artigo 157 do Código Penal. O elemento fundamental que o define é a presença de violência ou grave ameaça contra a pessoa,.

Exemplos comuns: Quando um criminoso aponta uma arma e manda você descer do carro ou quando há uma ameaça verbal grave, como "me dá a carteira ou eu te mato".

Amparo: De acordo com as fontes, todas as seguradoras e associações de proteção veicular oferecem cobertura para casos de roubo.

2. Furto: A subtração sem violência

Diferente do roubo, o furto (Artigo 155 do Código Penal) é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, mas sem o uso de violência ou grave ameaça. Dentro desta categoria, existe uma distinção que preocupa o mercado de seguros: o furto simples,.

3. O Perigo do Furto Simples

O furto simples ocorre quando alguém subtrai o seu veículo ou objeto sem que você seja ameaçado ou agredido.

Cenário: Você pode estar vendo ou não a ação; o criminoso simplesmente leva o carro embora sem deixar vestígios de arrombamento ou sem interagir de forma violenta com você.

Atenção ao Contrato: Hugo Jordão alerta que a grande maioria das seguradoras e associações de proteção veicular não oferece amparo em casos de furto simples. Se o seu contrato não prever essa modalidade especificamente, você arcará com todo o prejuízo,.

4. Como se proteger?

A melhor forma de garantir o seu ressarcimento é ler atentamente as cláusulas de furto no seu contrato. É essencial saber se a sua proteção abrange apenas o roubo e o furto qualificado (aquele que deixa vestígios, como um vidro quebrado ou fechadura estourada) ou se inclui também o furto simples,.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença básica entre roubo e furto?

A diferença reside na violência. No roubo, há violência ou grave ameaça contra a vítima. No furto, o bem é subtraído sem que haja qualquer tipo de agressão ou ameaça.

O seguro cobre furto simples?

Segundo Hugo Jordão, a grande maioria das seguradoras e associações de proteção veicular não oferece amparo para o furto simples, que é quando o bem é levado sem deixar vestígios ou sem violência.

Uma ameaça verbal sem arma é considerada roubo?

Sim. De acordo com as fontes, a grave ameaça (como dizer 'me dá o carro ou te mato'), mesmo sem a exibição de uma arma, já configura roubo conforme o Artigo 157 do Código Penal.

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Hugo Jordão

Especialista

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