A Proteção Veicular Cobre Direção Perigosa? Entenda os Riscos e Exclusões
Saiba se rachas, manobras bruscas ou dirigir alcoolizado anulam o seu direito ao amparo. Descubra o que é considerado direção perigosa pelo CTB e por que nenhuma associação ou seguradora cobre esses casos.
Muitos motoristas têm dúvidas sobre os limites do amparo contratado para seus veículos, especialmente em situações de imprudência. O especialista Hugo Jordão explica se a proteção veicular ou as seguradoras cobrem eventos classificados como direção perigosa.
O que é considerado Direção Perigosa?
De forma geral, a direção perigosa ocorre sempre que o condutor coloca em risco a própria vida ou a vida de terceiros no trânsito. Para evitar ambiguidades, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica condutas que se enquadram nessa categoria:
• Manobras de exibição (Artigo 175): Inclui a prática de derrapagens, arrancadas bruscas ou o famoso "cavalo de pau".
• Disputa de corridas (Artigo 173): Participar de rachas ou "pegas" é proibido, e isso não se limita apenas à alta velocidade. De acordo com as fontes, você pode estar em baixa velocidade, mas se estiver disputando uma corrida, já está cometendo a infração.
• Embriaguez ao volante (Artigo 306): Dirigir alcoolizado retira o motorista de suas condições normais de direção e é um dos casos mais graves de direção perigosa.
Existe cobertura nesses casos?
A resposta de Hugo Jordão é direta e sem margem para erros: não há cobertura. De forma líquida e certa, nenhuma seguradora ou Associação de Proteção Veicular irá cobrir o seu sinistro ou evento caso fique comprovado que você estava cometendo direção perigosa no momento do acidente.
Conclusão
Manter a segurança no trânsito é a única forma de garantir que o seu patrimônio estará realmente protegido. Respeitar as leis e evitar condutas de risco garante que, em caso de um imprevisto real, você tenha o suporte necessário da sua associação ou seguradora.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu bater o carro participando de um racha?
Se for comprovada a participação em corridas ou rachas, tanto associações quanto seguradoras negarão o amparo, pois essa prática é considerada direção perigosa conforme o Art. 173 do CTB.
Associação de proteção veicular cobre acidente causado por embriaguez?
Não. Dirigir alcoolizado é considerado direção perigosa e retira o condutor das condições normais de segurança, anulando qualquer direito ao ressarcimento do sinistro.
Manobras como cavalo de pau são cobertas pela proteção?
Não. Manobras bruscas como derrapagens e cavalo de pau são enquadradas no Art. 175 do CTB como direção perigosa e estão excluídas de qualquer cobertura.

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