Hugo JordãoProteção Veicular

A Proteção Veicular Cobre Direção Perigosa? Entenda os Riscos e Exclusões

Saiba se rachas, manobras bruscas ou dirigir alcoolizado anulam o seu direito ao amparo. Descubra o que é considerado direção perigosa pelo CTB e por que nenhuma associação ou seguradora cobre esses casos.

30 de janeiro de 20262 min de leituraAtualizado em 30 de janeiro de 2026

Muitos motoristas têm dúvidas sobre os limites do amparo contratado para seus veículos, especialmente em situações de imprudência. O especialista Hugo Jordão explica se a proteção veicular ou as seguradoras cobrem eventos classificados como direção perigosa.

O que é considerado Direção Perigosa?

De forma geral, a direção perigosa ocorre sempre que o condutor coloca em risco a própria vida ou a vida de terceiros no trânsito. Para evitar ambiguidades, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica condutas que se enquadram nessa categoria:

Manobras de exibição (Artigo 175): Inclui a prática de derrapagens, arrancadas bruscas ou o famoso "cavalo de pau".

Disputa de corridas (Artigo 173): Participar de rachas ou "pegas" é proibido, e isso não se limita apenas à alta velocidade. De acordo com as fontes, você pode estar em baixa velocidade, mas se estiver disputando uma corrida, já está cometendo a infração.

Embriaguez ao volante (Artigo 306): Dirigir alcoolizado retira o motorista de suas condições normais de direção e é um dos casos mais graves de direção perigosa.

Existe cobertura nesses casos?

A resposta de Hugo Jordão é direta e sem margem para erros: não há cobertura. De forma líquida e certa, nenhuma seguradora ou Associação de Proteção Veicular irá cobrir o seu sinistro ou evento caso fique comprovado que você estava cometendo direção perigosa no momento do acidente.

Conclusão

Manter a segurança no trânsito é a única forma de garantir que o seu patrimônio estará realmente protegido. Respeitar as leis e evitar condutas de risco garante que, em caso de um imprevisto real, você tenha o suporte necessário da sua associação ou seguradora.

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu bater o carro participando de um racha?

Se for comprovada a participação em corridas ou rachas, tanto associações quanto seguradoras negarão o amparo, pois essa prática é considerada direção perigosa conforme o Art. 173 do CTB.

Associação de proteção veicular cobre acidente causado por embriaguez?

Não. Dirigir alcoolizado é considerado direção perigosa e retira o condutor das condições normais de segurança, anulando qualquer direito ao ressarcimento do sinistro.

Manobras como cavalo de pau são cobertas pela proteção?

Não. Manobras bruscas como derrapagens e cavalo de pau são enquadradas no Art. 175 do CTB como direção perigosa e estão excluídas de qualquer cobertura.

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Hugo Jordão

Especialista

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