Hugo JordãoProteção Veicular

4 Erros que Fazem Você Perder a Proteção Veicular ou Seguro: Saiba Como Não Ficar na Mão

Descubra as situações reais que podem levar à negativa do seu benefício de proteção veicular. Entenda a diferença entre furto simples e qualificado, o impacto da velocidade nos acidentes e por que a inadimplência é um risco fatal para o seu patrimônio.

29 de janeiro de 20263 min de leitura

Muitos associados acreditam que estão cobertos em qualquer circunstância, mas existem regras contratuais claras que podem anular o amparo. Hugo Jordão e Eloía detalham quatro situações críticas que todo proprietário de veículo precisa conhecer para não perder o direito ao ressarcimento.

1. Furto Simples vs. Furto Qualificado

Uma das maiores causas de frustração é a confusão entre furto simples e qualificado. De acordo com as fontes, tanto seguradoras quanto associações geralmente não amparam o furto simples. Para que haja direito ao ressarcimento, o furto deve ser qualificado por uma destas quatro condições:

Destruição ou rompimento de obstáculo: Como pular um muro ou arrombar um portão,.

Abuso de confiança ou fraude: Quando alguém se aproveita da confiança da vítima para levar o bem.

Emprego de chave falsa: O uso de instrumentos como "michas" para ligar o veículo.

Concurso de duas ou mais pessoas: Se o furto for praticado por dois ou mais ladrões, ele se torna qualificado, mesmo que não haja arrombamento.

Portanto, se você deixar a chave na ignição e o portão aberto e uma única pessoa levar o veículo, o amparo poderá ser negado por falta de qualificadoras.

2. Excesso de Velocidade e o Nexo Causal

Ultrapassar o limite de velocidade pode ser fatal para a sua proteção. Se ficar comprovado que a alta velocidade foi o causador direto do acidente (nexo causal), o amparo será negado. Isso ocorre porque a conduta é classificada como negligência, imprudência ou imperícia por parte do condutor.

3. Inadimplência: O Risco do Boleto Atrasado

Estar com o pagamento em dia é a regra de ouro. As fontes alertam que cada associação possui um regulamento interno próprio: algumas oferecem um prazo de carência de um a três dias, enquanto outras não dão nenhum prazo,. Se o evento ocorrer enquanto você estiver inadimplente, mesmo que por poucos dias, o amparo poderá ser negado conforme o regulamento da entidade.

4. Falta de CNH e o Roubo/Furto

Um ponto curioso esclarecido nas fontes é sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o seu veículo for furtado ou roubado e você não possuir CNH, você ainda assim terá direito ao ressarcimento. Isso ocorre porque não há nexo causal entre a falta do documento e o crime cometido pelo ladrão; o fato de você não ter habilitação não foi o que causou o furto do carro.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre furto simples e qualificado?

O furto qualificado envolve rompimento de obstáculos, abuso de confiança, uso de chave falsa ou a participação de duas ou mais pessoas. O furto simples, como levar um carro com a chave na ignição e portão aberto por uma só pessoa, geralmente não é coberto.

Se eu bater o carro acima da velocidade permitida, perco a proteção?

Sim, se a alta velocidade for comprovada como a causa do acidente (nexo causal), o amparo pode ser negado por ser considerado imprudência ou negligência.

Posso ser ressarcido se meu carro for roubado e eu não tiver CNH?

Sim. Como não há nexo causal entre a falta de CNH e o furto/roubo do veículo, a associação deve realizar o amparo normalmente.

Quantos dias de atraso no boleto são permitidos?

Isso depende do regulamento de cada associação. Algumas permitem de 1 a 3 dias, mas muitas não oferecem prazo de carência, resultando na perda da proteção imediata em caso de inadimplência.

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Hugo Jordão

Especialista

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